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EDITAL DE PROJETOS 2010 - PETROBRAS
17/08/2010
Envio de propostas de projetos para aporte financeiro ao Fundo para a Infância e do Adolescente (FIA) em 2010.

I. A criança e o adolescente são prioridade nas ações sociais da Petrobras. Destacam-se, entre nossas iniciativas nesse campo, as destinações aos Fundos para a Infância e Adolescência (FIA) geridos pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. Dessa forma, busca a Petrobras promover a proteção e a realização dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e contribuir para a implementação de projetos e ações estratégicas para o desenvolvimento de crianças e adolescentes, em convivência com suas famílias e comunidades.


II. Nos últimos anos, os aportes financeiros efetuados pela Petrobras ao FIA foram equivalentes ao máximo previsto pela legislação, ou seja, 1% do valor do Imposto de Renda devido. Desde o ano de 2008, a Petrobras trabalha com duas modalidades de repasses, cada uma contando com 50% do total dos recursos disponíveis:
        1. Aos Conselhos dos Direitos da Criança e Adolescente de municípios pertencentes à área de influência da companhia identificados no Programa Petrobras
    1. Aos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e Adolescente (CEDCAs) e ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente (CONANDA) definidos mediante processo coordenado por Comissão composta por instituições públicas, da sociedade civil e da Petrobras, com foco e atuação voltada para crianças e adolescentes. São membros da Comissão 2010 os representantes da:
        • ABMP ? Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude
        • ANDI ? Agência de Notícias dos Direitos da Infância
        • CONANDA ? Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
        • NEACA ? Núcleo Especial de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítimas de Violência Doméstica e Sexual de São Gonçalo/ Movimento de Mulheres em São Gonçalo ? RJ
        • UNICEF ? Fundo das Nações Unidas para a Infância
        • SAFERNET BRASIL
        • PETROBRAS
            • 02 Gerentes da Comunicação Institucional ? Atendimento e Articulação Regional
            • 01 Representante de Área de Negócio ? Abastecimento

III. A Petrobras acredita que a soma das experiências e competências de diversos atores que compõem a referida Comissão, que comprovadamente trabalham em prol da Proteção Integral e da Garantia de Direitos, contribuirá para uma maior eficácia e transparência na aplicação dos recursos destinados ao FIA e para a integração sistêmica e o alinhamento estratégico das políticas voltadas para a criança e o adolescente no Brasil.

IV. A Comissão validará a destinação dos recursos que serão destinados ao Conselho Nacional de Direitos da Criança e Adolescente ? CONANDA, mediante a apresentação do Plano de Aplicação dos recursos pelo referido Conselho.

V. No que se refere aos aportes nos Fundos Estaduais, visando o fortalecimento dos Conselhos e o aprimoramento do processo de aporte financeiro ao FIA, a Petrobras solicita que sejam encaminhadas propostas aprovadas através de Edital de Seleção Pública de projetos, com base na Resolução Nº 137, de 21 de janeiro de 2010 do CONANDA, Seção II ? Art. 9º, incisos IV e V e VI, e Art. 13º.

VI. A Comissão sugere que o Conselho considere, como critério para a seleção pública de projetos, o seu Plano de Ação Anual, na forma do Art. 9º, III, Seção II da Resolução Nº 137, de 21 de janeiro de 2010 do CONANDA ? Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Sugere, também, que sejam realizadas ações de mobilização junto ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo para a previsão de recursos, no orçamento público, que viabilizem o enfrentamento dos desafios identificados e para o fortalecimento das políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no Estado.

VII. Caso o Conselho não tenha elaborado o Plano de Ação Anual, a Petrobras sugere que as propostas dos projetos sejam elaboradas com base nas diretrizes aprovadas na Conferência Estadual ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente mais recente.

VIII. Os Conselhos Estaduais poderão apresentar até CINCO (05) projetos aprovados no processo de Seleção Pública e chancelados pelo Conselho na forma do Art. 9º, incisos IV e V e VI, e Art. 13º da Resolução Nº 137, de 21 de janeiro de 2010 do CONANDA, considerando os pontos abaixo:
    a) O valor de cada projeto pode ser no mínimo de R$100.000,00 e no máximo de R$250.000,00. Projetos acima de R$250.000,00 serão aceitos desde que comprovadas às outras fontes de recursos que complementarão o aporte financeiro a ser realizado pela Petrobras ao FIA;
    b) As propostas dos projetos devem estar alinhadas, no mínimo, a uma das ações definidas na Resolução Nº 137, de 21 de janeiro de 2010 do CONANDA, transcritas a seguir:
        1) Desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a três (3) anos, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
        2) Acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227º, §3º, VI, da Constituição Federal e do art. 260, § 2º da Lei nº 8.069, de 1990, observados as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito da Criança e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
        3) Programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistema de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimentos dos direitos da criança e do adolescente;
        4) Programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
        5) Desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e
        6) Ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da criança e do adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente.
    c) A Comissão sugere que sejam priorizados projetos que abordem as violações e iniquidades que atingem as crianças e os adolescentes dos grupos mais vulneráveis e excluídos da sociedade.
    d) Projetos de abrangência municipal deverão ocorrer em municípios não pertencentes à área de influência da Petrobras identificados no Programa Petrobras Agenda 21 (ver Anexo 1).
    e) Projetos de âmbito estadual ou regional, na sua área de abrangência, deverão contemplar mais de 50% de municípios não pertencentes à área de influência da Petrobras (ver Anexo 1).
    f) A Comissão sugere que sejam priorizados projetos apresentados por consórcio ou conjunto de municípios, desde que tenham sido aprovados pelos Conselhos Municipais respectivos.
    g) Não serão contemplados projetos apresentados por Conselhos que não tenham efetuado os repasses recebidos da Petrobras em exercícios anteriores. h) Os projetos devem ser apresentados na formatação do Roteiro para Apresentação de Projeto (Anexo 2), do Cronograma Físico Financeiro (Anexo 3) e Cronograma de Atividades (Anexo 3.1), prevendo prazo de realização de 16 (dezesseis) meses;
    i) Projetos contemplados em exercícios anteriores deverão anexar, à nova proposta, o Formulário de Avaliação de Resultados (Anexo 4) realizada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
    j) O formulário com os dados para cadastro e os documentos necessários para elaboração do Instrumento Jurídico Pertinente, que deverão acompanhar a proposta, estão descritos no Formulário para Cadastro (Anexo 5).
      Atenção: Todos os dados cadastrais deverão ser preenchidos.
    k) A não apresentação dos documentos no parágrafo X desta carta e dos constantes no Anexo 4, importará na eliminação da proposta encaminhada.
    l) O fornecimento de dados cadastrais errôneos que impeçam a efetivação do aporte financeiro importará no encerramento, de pleno direito, do Instrumento Jurídico que porventura tenha sido firmado.

IX. A Comissão informará à Petrobras o resultado do processo de definição dos Conselhos, cujos projetos foram validados para alocação de recursos repassados ao FIA. A Empresa adotará as providências para a formalização de um Instrumento Jurídico Pertinente pelo prazo de vigência de 545 dias (18 meses). Serão signatários: a Petrobras, o Poder Público, o Conselho Estadual e a(s) Instituição(ões) Executora(s) do(s) projeto(s). O recurso será depositado em conta corrente bancária do FIA indicada pelo Conselho.

X. Quando do encaminhamento da(s) proposta(s) aprovada(s) com base no Edital Público de seleção de projeto, alguns pontos ainda precisarão ser observados pelo Conselho:
    1. Junto à proposta, devem ser encaminhadas:
        a) A Lei Estadual de Criação e Regulamentação do Conselho e do Fundo (FIA);
        b) A cópia do Plano de Ação Anual e/ou do Relatório da Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente que norteou o Edital público de seleção de projetos deflagrado pelo Conselho;
        c) Documento de Chancela, de cada projeto, contendo os dados da proposta e da Instituição Executora do projeto;
        d) A comprovação do registro no Conselho Municipal ou Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente da Instituição Executora do projeto aprovado na seleção pública e chancelado pelo Conselho Estadual;
        e) A instituição proponente deve estar registrada no Conselho Municipal da sua cidade e ter a aprovação do projeto registrada em ata, com exceção dos projetos com abrangência estadual e intermunicipal, que deverão apresentar a ata de aprovação no Conselho Estadual;
        f) A cópia da Ata de Reunião ou da Resolução do Conselho Estadual que selecionou e priorizou os projetos encaminhados para a Petrobras.
        g) Carta informando os dados bancários da conta do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.

XI. A Comissão, no intuito de contribuir com o processo analítico das propostas apresentadas na seleção pública pelo Conselho, transcreve abaixo o que está disposto na Resolução Nº 137, de 21 de janeiro de 2010 do CONANDA, Seção IV, Art. 16º:
      ?Artigo 16º ? Deve ser vedada a utilização dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para despesas que não se identifiquem diretamente com a realização de seus objetivos ou serviços determinados pela lei que o instituiu, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública previstas em lei. Esses casos excepcionais devem ser aprovados pelo plenário do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.
      Parágrafo Único: Além das condições estabelecidas no caput, deve ser vedada ainda a utilização dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para:
      1. A transferência sem a deliberação do respectivo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente;
      2. Pagamento, manutenção e funcionamento do Conselho tutelar;
      3. Manutenção e funcionamento do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente;
      4. O financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação pertinente; e
      5. Investimentos em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo de política de infância e de adolescência?.

XII. O Conselho deverá encaminhar, via Sedex, os projetos em ordem de prioridade e a documentação pertinente, após selecioná-los e chancelá-los, com data de postagem até o dia 20 de outubro de 2010, para:
Petrobras / Comunicação Institucional
Gerência Setorial Regional de Comunicação São Paulo - Sul
Para COMISSÃO FIA 2010 - Em atenção a Flávia Ramos
Av. Paulista, 901 ? 11º Andar ? Cerqueira César ? São Paulo ? SP ? CEP 01311-100

XIII. As propostas devem ser encaminhadas também para os endereços eletrônicos: ivavaladares@petrobras.com.br; tiagocecilio.protemp@petrobras.com.br e luisnobre.protemp@petrobras.com.br. Todavia, para fins de análise e aceitação, apenas serão consideradas as propostas encaminhadas via SEDEX.

XIV. A Comissão considera fundamental o papel dos Conselhos de Direitos enquanto instâncias deliberativas de políticas públicas destinadas a crianças e adolescentes. Pretende a Petrobras, neste diálogo, realizar sua política corporativa de Responsabilidade Social com a mesma qualidade e compromisso que tem com o Brasil na área de energia.

Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos adicionais, entrar em contato com Iva Valadares, através do telefone (21) 3224-6701 ou endereço eletrônico ivavaladares@petrobras.com.br, Tiago Cecílio, através do telefone (21) 3224-7030 ou endereço eletrônico tiagocecilio.protemp@petrobras.com.br ou Luis Augusto Nobre, através do telefone (21) 3224-0531 ou endereço eletrônico luisnobre.protemp@petrobras.com.br.

Na expectativa de recebermos as propostas desse Conselho com data de postagem até 20 de outubro de 2010, despedimo-nos.

Atenciosamente,

Anexos:
Anexo 1: Área de Influência da Petrobras ? Programa Petrobras Agenda 21
Anexo 2: Roteiro para Apresentação de Projeto
Anexo 3: Cronograma Físico Financeiro (16 meses) e 3.1 ? Cronograma de Atividades
Anexo 4: Formulário de Avaliação de Resultados - (Projetos de continuidade)
Anexo 5: Formulário para Cadastro ? Documentos do Conselho, Estado e da(s) Instituição(ões)
 
 
Fonte: Petrobras
 
 
 
 
 
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso.
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