Mauro | | | O CEDCA/MT deliberou através da Resolução nº 098/2011 sobre a restrição e exclusivide no uso do veiculo apenas pelo Conselho Tutelar, bem como do equipamento de informática repassados aos municipios via Fundo da Infância e Adolescência, através de recursos de Emenda Parlamentar dos Deputadps Estaduais. O CEDCA/MT tomou essa deliberação tendo em vista as inumeras consultas de uso do veiculo e computador cedidos para uso dos Conselhos Tutelares, por outros órgãos da administração municipal. O CEDCA MT dessa forma reforça o principio da Prioridade Absoluta ao atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal, principal razão da aquisição do veiculo e do equipamento de informática. Quanto ao computador, o CEDCA MT entende que após a implantação da Escola de Conselhos de Mato Grosso, onde todos os CT passaram pelo curso de extensão, e tambem após a implantação do Laboratório SIPIA/CT onde 92% dos CT receberam certificados que garante a utilização do Sistema de Informação para Infância e Adolescência - SIPIA/CT, tornando assim essa ferramenta tecnologica de uso obrigatório por todos os Conselhos Tutelares.
Cabe agora as Prefeituras Municipais e aos respectivos Conselhos Municipais se adequarem as novas determinações do CEDCA/MT no uso dos equipamentos e tambem de forma a assegurar que os Conselhos Tutelares tenham uma rede de acesso a internet para que possam acessar o sistema e implantar as denuncias contra crianças e adolescentes.
O CEDCA/MT encaminhará a presente Resolução para conhecimento do Ministério Público Estadual, órgão fiscalizador dos recursos do FIA/MT, considerando que tais equipamentos foram adquiridos com recursos consignados em seu orçamento.
RESOLUÇÃO Nº 098/2011/CEDCA-MT
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, neste ato representado por seu Presidente, no
uso de suas legais atribuições e,
Considerando a implantação e implementação em Mato Grosso do Núcleo de Formação Continuada dos Atores do
Sistema de Garantia dos Direitos - Escola de Conselhos;
Considerando a entrega a todos os Conselhos Tutelares de Mato Grosso de um equipamento de informática e um
veículo zero quilometro, destinados à estruturação dos Conselhos Tutelares;
Considerando a implantação do Laboratório de Informática visando disseminar no âmbito do Estado de Mato
Grosso a utilização da ferramenta do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência - SIPIA/CT;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar “ad referendum”:
I - Tornar de uso restrito e exclusivo pelos Conselhos Tutelares de Mato Grosso os equipamentos: 01 (um) Veiculo
e 01 (um) Computador, recebidos pelas Prefeituras Municipais mediante Termo de Cessão de Uso.
II - Tornar de uso obrigatório, pelos Conselhos Tutelares de Mato Grosso, a ferramenta tecnológica denominada
SIPIA - Sistema de Informação para a Infância e Adolescência, visando a inclusão de denúncias relacionadas a violação dos
direitos da criança e do adolescente.
III – Garantir que no orçamento público destinado ao Fundo para a Infância e Adolescência, sejam consignados os
recursos necessários a efetivação da formação continuada do Sistema de Garantia dos Direitos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação.
Cuiabá, 21 de fevereiro de 2011.
(original assinado)
BENILDES AURELIANO FIRMO
Presidente do CEDCA-MT |