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CEDCA-MT HOMOLOGA PARECER JURIDICO.
14/06/2011

A Diretoria do CEDCA MT deliberou pela homologaçção do Parecer Juridico que orientou pela anulação da Assembléia de Escolhas da representação Não Governamental com assento no CEDCA-MT para o biênio 2011/2013.

RESOLUÇÃO Nº 101/2011/CEDCA-MT


Dispõe sobre a homologação do Parecer Jurídico exarado no processo nº 191412/2011-21.03.2011, pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social, que trata do processo eleitoral das Entidades Não Governamentais para o 10º mandato do CEDCA/MT, gestão 2011/2012.


O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/MT, representado neste ato pela sua Diretoria, no uso de suas atribuições legais, constante das Leis nº 5.671 de 19 de novembro de 1990, Lei nº 5.892 de 11 de dezembro de 1991, Lei 5.982 de 13 de maio de 1992, Lei 7.849 de 18 de dezembro de 2002 e Lei 8.416 de 28 de dezembro de 2005,


RESOLVE:


Art. 1º Homologar o parecer jurídico nº ao Processo nº 191412/2011 – 15.04.2011.


Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.


Cuiabá-MT, 09 de maio de 2011.


(original assinado)

BENILDES AURELIANO FIRMO

Presidente do CEDCA-MT

Ato Gov. nº 1.796-15/04/11

 
 
Fonte: CEDCA MT
 
 
 
 
 
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso.
Rua General Valle, 567 - Bairro Bandeirantes - 78010/000 - Cuiabá/MT.
cedca@setas.mt.gov.br - Fone/Fax: (65) 3624.5796
www.cedca.mt.gov.br
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