O CEDCA-MT, deliberou por nova resolução visando instituir nova comissão eleiiotral que coordenará o processo de escolha das entidades que terão assento no CEDCA-MT para o biênio 2011/2013:
RESOLUÇÃO Nº 102/2011/CEDCA/MT
Dispõe sobre a composição da Comissão Eleitoral para a eleição das Entidades Não Governamentais para o X mandato do CEDCA/MT, gestão 2011/2012.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente-CEDCA/MT, representado neste ato pela sua Diretoria, no uso de suas atribuições legais, constante das Leis nº 5.671, de 19 de novembro de 1990, Lei nº 5.892 de 11 de dezembro de 1991, Lei nº 5.982, de 13 de maio de 1992, Lei nº 7.849, de 18 de dezembro de 2002 e Lei nº 8.416, de 28 de dezembro de 2005, e considerando a discussão ocorrida na 144ª Reunião do Fórum Mato-grossense das Organizações Não Governamentais Fórum DCA, realizada em 24 de novembro de 2010 e considerando a deliberação ocorrida na reunião ordinária do dia 30.11.2010.
Considerando a Resolução nº 101/2011, que homologou o parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Eleitoral que irá analisar a documentação e divulgar a relação das entidades habilitadas e não habilitadas, disponibilizando o prazo de 02 (dois) dias para interposição de recursos, como também conduzir os trabalhos da Assembleia Geral de eleição no dia 29 de junho de 2011.
Art. 2º A Comissão Eleitoral está assim composta:
- Jane Greve
- Jussara Cristina Rodrigues de Souza
- Hildeberto França de Paula
Art. 3º Esta resolução entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 09 de maio de 2010.
(original assinado)
BENILDES AURELIANO FIRMO
Presidente do CEDCA-MT
Ato Gov. nº 1.796-15/04/11
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