A DIRETORIA DO CEDCA MT deliberou pelo estabelecimento de novo edital que regulamenta o processo de escolha das entidades da sociedade civil organizada que terão assento no Pleno do CEDCA MT no biênio 2011/2013:
RESOLUÇÃO Nº 103/2011/CEDCA/MT
Dispõe sobre o Edital de Convocação para o Processo de Eleição da Sociedade Civil no CEDCA/MT Biênio 2011/2012.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/MT, representado neste ato pela sua Diretoria, no uso de suas atribuições legais, constante das Leis nº 5.671, de 19 de novembro de 1990, Lei nº 5.892, de 11 de dezembro de 1991, Lei nº 5.982 de 13 de maio de 1992, Lei nº 7.849, de 18 de dezembro de 2002 e Lei 8.416, de 28 de dezembro de 2005, em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.069, de 13.07.1990 e nos termos das Leis nº 5.671, de 19 de novembro de 1990, Lei nº 5.892, de 11 de dezembro de 1991, Lei nº 5.982, de 13 de maio de 1992, Lei nº 7.849 de 18 de dezembro de 2002 e Lei nº 8.416, de 28 de dezembro de 2005;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar as entidades Não Governamentais de Âmbito Estadual, aquelas cuja atuação direta, se de em duas ou mais regiões no mínimo, ou que comprove atendimento de demanda do Estado, em documento assinado por autoridade competente e que atuam nas seguintes áreas, abaixo mencionadas, para a Eleição Biênio 2011/2012:
- Atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
- Defesa dos direitos da criança e do adolescente;
- Proteção dos direitos da criança e do adolescente;
- Promoção dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 2º Encontram-se abertas as inscrições para realização das eleições das entidades não governamentais, titulares e suplentes, junto ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/MT, sendo que as 08 (oito) entidades de âmbito estadual mais votadas serão titulares, e as 08 (oito) entidades seguintes serão suplentes, obedecendo a ordem decrescente de votação, conforme preceitua o artigo 63 da Lei 8.416 de 28/12/2005.
Parágrafo único. As entidades legalmente constituídas e interessadas em concorrer ao pleito deverão proceder sua inscrição para poder participar do processo de escolha.
Art. 3º No ato da inscrição deverão ser apresentados ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/MT ou postados nos Correios, considerando a data limite de 20 de junho de 2011, até as 18h00 (dezoito horas), os documentos abaixo relacionados:
a) Cópia autenticada do registro atualizado da entidade no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA nos municípios onde atuam;
b) Cópia autenticada do Estatuto da entidade, registrado em cartório;
c) Cópia autenticada da Ata da reunião que elegeu a atual representação legal / diretoria da entidade registrada em cartório;
d) Relatório de atividades do ano de 2009 e 2010.
§ 1º A instituição deverá indicar através de Oficio o representante que participará da eleição.
§ 2º As entidades devem comprovar pelo menos dois anos de atuação ou representação nas áreas de promoção, proteção e defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 4º Os documentos deverão ser entregues impreterivelmente, até o dia 20 de junho 2011, devem ser protocolados pessoalmente, no horário das 9h00 às 12:00 e das 14:00 às 18h00, na Secretaria do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/MT, localizado na Rua General Valle, 567 Bairro Bandeirantes, CEP 78.010/000 Cuiabá-MT, Fone: (65) 3624.5796.
§ 1º Não serão recebidos documentos por meio eletrônico ou fax.
§ 2º Não será permitido que uma mesma pessoa represente mais de uma entidade durante o processo de credenciamento e de eleição.
Art. 5º A comissão eleitoral fará publicar no portal do CEDCA/MT (www.cedca.mt.gov.br) no dia 22 de junho de 2011 a lista das entidades inscritas, destacando aquelas que foram habilitadas, que terão direito de votar e serem votadas.
Art. 6º A Assembléia para eleição dos representantes das entidades não governamentais junto ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente-CEDCA/MT será realizada no dia 29 de junho de 2011, no Plenário do Centro Estadual de Atividades dos Conselhos - Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social SETECS, sito a Rua General Valle, 567 Bairro Bandeirantes 78.010/000 Cuiabá MT, com a fiscalização do Ministério Público Estadual, tendo início às 8h30 e término às 11h00.
Art. 7º Cada Entidade presente na Assembléia terá direito apenas um representante com direito a voz e voto.
Art. 8º Cada Entidade Presente na Assembléia através do seu representante terá direito a 08 (oito) votos, assinalados na Cédula Eleitoral fornecida pela Comissão.
Art. 9º A votação se dará por segmento representativo:
a) Duas Entidades de Atendimento dos Diretos a Criança e Adolescente;
b) Duas Entidades de Promoção dos Diretos a Criança e Adolescente portadoras de Necessidades Especiais;
c) Duas Entidades de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente;
d) Duas Entidades de Proteção dos Direitos da Criança e Adolescente.
Art. 10 Qualquer marcação fora do espaço reservado para a votação, assim como qualquer tipo de sinal, além do citado no parágrafo anterior, acarretará na nulidade do voto.
Art. 11 As cédulas serão confeccionadas pela equipe técnica do CEDCA, e utilizadas após aprovação da comissão eleitoral.
Art. 12 O Voto será secreto e depositado em urna indicada pela Comissão Eleitoral.
Art. 13 Será fixada no local da votação lista contendo os nomes das entidades aptas a serem votadas.
Art. 14 Os votos brancos ou nulos não serão computados para fins de votos válidos.
Art. 15 Havendo empate entre duas ou mais entidades estaduais, o critério de desempate a ser utilizado será o de antiguidade.
Art. 16 Permanecendo o empate, será eleita a entidade que atuar nas seguintes áreas, na ordem estabelecida abaixo:
a) Atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
b) Defesa dos direitos da criança e do adolescente;
c) Proteção dos direitos da criança e do adolescente;
d) Promoção dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 17 A eleição se encerrará a qualquer momento antes do horário estipulado, se todas as entidades estaduais inscritas e aptas a votar tiverem exercido seu direito de voto.
Art. 18 O Presidente do CEDCA-MT abrirá a reunião da Assembleia às 8h30 do dia 29 de junho de 2011, e repassará os trabalhos do processo eleitoral para a Coordenação Comissão Eleitoral, instituída por Resolução, que procederá à escolha do(a) presidente, secretário(a) e do segundo(a) secretário(a), apresentando em seguida proposta de regimento interno para a condução dos trabalhos.
Art. 19 Será lavrada Ata da Assembléia de Eleição e encaminhada a Secretaria Executiva do CEDCA/MT no prazo de 02 (dois) dias.
Art. 20 Os resultados das deliberações da comissão eleitoral serão divulgados no site (www.cedca.mt.gov.br).
Art. 21 A posse dos Conselheiros titulares e suplentes ocorrerá após nomeação e publicação do ato governamental no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em local e horário previamente divulgado a todas as entidades pela Secretaria Executiva do CEDCA/MT através de ofício.
Art. 22 Os casos omissos serão deliberados pela comissão eleitoral, no prazo máximo 24 horas, bem como informações adicionais poderão ser obtidas diretamente na Secretaria Executiva do CEDCA-MT.
Cuiabá, 07 de junho de 2011.
(original assinado)
BENILDES AURELIANO FIRMO
Presidente do CEDCA-MT.
Ato Gov. nº 1.796-15/04/11 |