O Governo Federal editou Lei Federal nº 12.594/2012 de 18.01.2012, que promoveu diversas alterações no ECA, destacando-se as que autorizam a dedução integral dos valores doados pelas pessoas fisicas no ato de sua Declaração de Ajuste Anual até o percentual de 3% (tres por cento), permanecendo a possibilidade de dedução de 6% doados no exercicio de 2011.
Não podem utilizar o desconto as pessoas fisicas que: a) utilizar o desconto simplificado b)apresentar declaração em formulário e c) entregar a declaração fora do prazo.
As doações só podem ser feitas em espécie e não reduz outros beneficios ou deduções em vigor, devendo o pagamento da doção ser feita até a data de vencimento da primeira quota ou quota unica do imposto.
Detalhe importante: O não pagamento da doação no prazo estabelecido implica na glosa definitiva desta parcela da dedução, ficando a pessoa fisica obrigada ao reolhimento da diferença de imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual com acrescimos legais previstos na legislação.
A conta do Fundo da Infância e Adolescência de Mato Grosso
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