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Os contribuintes do Imposto de Renda podem deduzir 3% no ato de sua declaração/2012.
29/02/2012

O Governo Federal editou Lei Federal nº 12.594/2012 de 18.01.2012, que promoveu diversas alterações no ECA, destacando-se as que autorizam a dedução integral dos valores doados pelas pessoas fisicas no ato de sua Declaração de Ajuste Anual até o percentual de 3% (tres por cento), permanecendo a possibilidade de dedução de 6% doados no exercicio de 2011.

Não podem utilizar o desconto as pessoas fisicas que: a) utilizar o desconto simplificado b)apresentar declaração em formulário e c) entregar a declaração fora do prazo.

As doações só podem ser feitas em espécie e não reduz outros beneficios ou deduções em vigor, devendo o pagamento da doção ser feita até a data de vencimento da primeira quota ou quota unica do imposto.

Detalhe importante: O não pagamento da doação no prazo estabelecido implica na glosa definitiva desta parcela da dedução, ficando a pessoa fisica obrigada ao reolhimento da diferença de imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual com acrescimos legais previstos na legislação.

A conta do Fundo da Infância e Adolescência de Mato Grosso

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AGÊNCIA Nº 3834-2

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Maiores Informações: 65-3624.5796 ou pelo email do cedca: cedca@setecs.mt.gov.br

 

 
 
Fonte: cedca mt
 
 
 
 
 
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