O CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e da Advogacia Geral da União, recorreu da decisão, salientando os graves efeitos da sentença para os Fundos da Infância e Adolescência.
O Presidente do TRF/1ª Região - Desembargador Olindo Menezes, cassou os efeitos da sentença da 1ª Instância. Assim, a decisão proferida na referida sentença NÃO TEM EFICÁCIA AO CONANDA e nem aos demais CONSELHOS DE DIREITOS.
Confira na íntegra a Nota Técnica da AGU. |