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SUSPENSO OS EFEITOS DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA A RESOLUÇÃO 137/2010 DO CONANDA.
01/03/2012

O CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e da Advogacia Geral da União, recorreu da decisão, salientando os graves efeitos da sentença para os Fundos da Infância e Adolescência.

O Presidente do TRF/1ª Região - Desembargador Olindo Menezes, cassou os efeitos da sentença da 1ª Instância. Assim, a decisão proferida na referida sentença NÃO TEM EFICÁCIA AO CONANDA e nem aos demais CONSELHOS DE DIREITOS.

Confira na íntegra a Nota Técnica da AGU.

 
 
Fonte: Conanda
 
 
 
 
 
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