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Ministério Público: TAC viabiliza inauguração de abrigo em Araputanga.

04/04/2012
TAC viabiliza inauguração de abrigo em Araputanga

Por CLÊNIA GORETTH
Terça, 03 de abril de 2012, 08h00

Foi inaugurado nesta segunda-feira (02.04), no município de Araputanga, o abrigo “Associação Flor de Acácia' destinado a crianças e adolescentes em situação de risco. A entidade foi viabilizada por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público Estadual, por meio dos promotores de Justiça João Batista de Oliveira e Luiz Fernando Rossi Pipino, e os municípios de Araputanga, Jauru, Indiavaí, Reserva do Cabaçal e Figueirópolis D´Oeste. A solenidade de inauguração contou com a participação dos prefeitos dos cinco municípios, vereadores e representantes de vários segmentos da sociedade.

O promotor de Justiça que atua em Araputanga, João Batista de Oliveira, explicou que, inicialmente, o abrigo funcionará em imóvel alugado pelo município de Araputanga. A instituição será mantida por meio de um convênio firmado entre os cincos municípios e a Associação Flor de Acácia. Até o momento, já foram repassados R$ 40 mil para aquisição de mobiliários.

“O Termo de Ajustamento de Conduta, firmado inicialmente pelos promotores de Justiça Maísa Fidelis Gonçalves e Luiz Fernando Rossi Pipino, prevê a construção de sede própria do abrigo no município de Indiavaí. No entanto, devido à demora na alocação de recursos e aplicação de verba pública, houve um aditivo ao instrumento e os municípios firmaram convênio com a Associação Flor de Acácia para viabilização do abrigo em Araputanga para comportar as crianças e adolescentes em situação de risco oriunda dos cinco municípios”, ressaltou Oliveira.

Segundo ele, o abrigo contará com a capacidade de 13 vagas, mas há espaço suficiente para aumentar esse número. “O espaço não se destinará à institucionalização permanente, não se vislumbrando possibilidade de institucionalizar crianças e adolescentes por um longo período, até porque a Lei 8.069/90, devidamente alterada pela Lei 12.010/2009, prevê o período de dois anos como prazo máximo de permanência”, afirmou.

O promotor de Justiça ressaltou ainda que, para cada criança e adolescente acolhido, será elaborado um plano de atuação com o objetivo de buscar a reintegração familiar. “Se a reintegração não for possível, será realizado um trabalho multidisciplinar para a colocação do infante em família substituta”, acrescentou.

 
 
Fonte: MP
 
 
 
 
 
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