CADASTRO DOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DISTRITAL, ESTADUAIS E MUNICIPAIS.
04/01/2013
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Em atendimento ao disposto no Artigo 260-K da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR editou a Portaria nº- 1.461, de 18 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Distrital, estaduais e municipais junto à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, cujo objetivo é a elaboração da relação atualizada dos Fundos a ser encaminhada anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil. De acordo com a Portaria, os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente devem encaminhar, até o dia 31 de agosto de cada ano, os seguintes dados: I - pedido de cadastramento por meio de formulário preenchido eletronicamente no portal da SDH/PR, disponível em http://www.sedh.gov.br/cadastrodefundos; II - número de inscrição do Fundo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e III - número de conta bancária específica para gestão exclusiva dos recursos do Fundo mantida em instituição financeira pública;. Ressaltamos que, excepcionalmente, no exercício de 2013, os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão realizar o cadastramento até o dia 10 de janeiro de 2013, bem como outro cadastramento até o dia 31 de agosto de 2013. Informamos ainda que a relação dos Fundos a ser enviada à SDH/PR até o dia 10 de janeiro de 2013 será encaminhada à Secretaria da Receita Federal do Brasil até o dia 20 de janeiro de 2013.
Fonte: SDH/PR
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