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PORTARIA No- 1.461, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre o cadastramento dos Fundos dos
Direitos da Criança e do Adolescente Distrital,
estaduais e municipais junto à Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República.
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA
DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo
único do art. 87 da Constituição, e tendo em conta o disposto no art.
260-K da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre cadastramento dos Fundos
dos Direitos da Criança e do Adolescente distrital, estaduais e municipais
junto à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República (SDH/PR) com a finalidade de elaborar relação atualizada
dos referidos Fundos a ser encaminhada à Secretaria da Receita Federal
do Brasil.
Art. 2º Os órgãos responsáveis pela administração das contas
dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente distrital, estaduais
e municipais devem encaminhar até o dia 31 de agosto de
cada ano para fins de cadastramento junto à SDH/PR:
I - pedido de cadastramento por meio de formulário preenchido
eletronicamente no site da SDH/PR: www.direitoshumanos.gov.br;
II - número de inscrição do Fundo no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ); e
III - número de conta bancária específica para gestão exclusiva
dos recursos do Fundo mantida em instituição financeira pública;.
§ 1º A veracidade das informações constantes do cadastro é
de inteira responsabilidade dos órgãos responsáveis pela administração
das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
distrital, estaduais e municipais.
§ 2º A SDH/PR encaminhará, em meio eletrônico, a lista de
Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente cadastrados, contendo
as informações de que tratam os incisos II e III do caput deste
artigo, à Secretaria da Receita Federal do Brasil até o dia 31 de
outubro de cada ano.
Art. 3º Excepcionalmente no exercício de 2013, os órgãos
responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos
da Criança e do Adolescente distrital, estaduais e municipais deverão
realizar o cadastramento até o dia 10 de janeiro de 2013, bem como
outro cadastramento até o dia 31 de agosto de 2013.
Parágrafo Único. A SDH/PR encaminhará à Secretaria da
Receita Federal do Brasil, até o dia 20 de janeiro de 2013, em meio
eletrônico, a lista resultante do cadastramento inicial de que trata o
caput deste artigo, com as informações a que se referem os incisos II
e III do art. 2ºdesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO ROSÁRIO NUNES
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