crc mt | | | Todos os contribuintes, pessoa física, pode destinar 3% do seu imposto de renda para o Fundo da Infância e Adolescência. Além dos 20% que todo contribuinte tem direito de abater no ato de sua declaração anual de imposto de renda, é legal utilizar mais os 3% que ele destinou para o Fundo da Criança. Para ter direito a essa isenção o contribuinte deve selecionar no sistema da declaração a ficha especifica sobre a doação ao fia, o próprio sistema informa o valor a ser doado e emite o DARF.
Pelas novas regras do Imposto de Renda Pessoa Fisica, o contribuinte que não fizer sua destinação no exercicio (2013), poderá faze-lo no ato da declaração de ajuste anual(2014), porém o percentual é reduzido para 3% do imposto apurado, ou seja, o contribuinte realiza todos as deduções legais (escola, planos, de saúde, hospital etc...) e ao final o sistema irá informar quanto ele poderá deduzir do valor declarado, essa regra vale tanto para o imposto a ser restituído como para imposto a pagar.
O Fundo da Infância e Adolescência (CNPJ - 37.499.613/0001-25) de Mato Grosso foi criado pela Lei Estadual 5.982/1991, regulamentado pelo Decreto 3.378/1993, é gerido pelo CEDCA/MT - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizado pelo Tribunal de Contas, Auditoria Geral do Estado e pelo Ministério Público de Mato Grosso.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo fone (65) 3624.5796
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