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VOCÊ AINDA PODE DESTINAR 3% DO SEU IMPOSTO DE RENDA PARA O FUNDO ESTADUAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA/MT.
13/12/2013
crc mt
Todos os contribuintes, pessoa física, pode destinar 3% do seu imposto de renda para o Fundo da Infância e Adolescência. Além dos 20% que todo contribuinte tem direito de abater no ato de sua declaração anual de imposto de renda, é legal utilizar mais os 3% que ele destinou para o Fundo da Criança. 
Para ter direito a essa isenção o contribuinte deve selecionar no sistema da declaração a ficha especifica sobre a doação ao fia, o próprio sistema informa o valor a ser doado e emite o DARF.

Pelas novas regras do Imposto de Renda Pessoa Fisica, o contribuinte que não fizer sua destinação no exercicio (2013), poderá faze-lo no ato da declaração de ajuste anual(2014), porém o percentual é reduzido para 3% do imposto apurado, ou seja, o contribuinte realiza todos as deduções legais (escola, planos, de saúde, hospital etc...) e ao final o sistema irá informar quanto ele poderá deduzir do valor declarado, essa regra vale tanto para o imposto a ser restituído como para imposto a pagar.

O Fundo da Infância e Adolescência (CNPJ - 37.499.613/0001-25) de Mato Grosso foi criado pela Lei Estadual 5.982/1991, regulamentado pelo Decreto 3.378/1993, é gerido pelo CEDCA/MT - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizado pelo Tribunal de Contas, Auditoria Geral do Estado e pelo Ministério Público de Mato Grosso.

Maiores informações poderão ser obtidas pelo fone (65) 3624.5796

 
 
Fonte: cedca mt
 
 
 
 
 
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso.
Rua General Valle, 567 - Bairro Bandeirantes - 78010/000 - Cuiabá/MT.
cedca@setas.mt.gov.br - Fone/Fax: (65) 3624.5796
www.cedca.mt.gov.br
UM PROJETO FINANCIADO COM RECURSOS DO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA.
CNPJ Nº 37.499.613/0001-25

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