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Veja a relação dos Fundos da Criança e do Adolescentes Regulares.
21/12/2015
rfb

O CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, encaminhou ao CEDCA-MT a relação dos Fundos Municipais da Criança e do Adolescentes, REGULARES ATÉ O DIA 29/10/2015, data final estabelecida na portaria 403/2015, e que foram encaminhadas a Receita Federal do Brasil.

Essa relação, após análise da Receita Federal serão publicizadas no site da SDH ( www.sdh.gov.br ) no primeiro trimestre de 2016, e deverão constar da Declaração Geradora do Imposto de Renda/2015-2016.

Esclarecemos que caso haja alguma irregularidade nas informações prestadas via cadastro dos fundos municipais/estadual, a Receita Federal do Brasil não validará sua inclusão na Declaração do Imposto de Renda 2015/16, onde o contribuinte poderá destinar 3% no ato da declaração.

Solicitamos ainda que os municípios que realizaram o cadastro após a data de 29/10/2015, escaneie o protocolo gerado pelo sistema e envie no e-mail: maurosouza@setas.mt.gov.br

Fundos Regulares são aqueles que cumpriram as exigências da portaria 403, ou seja:

a) CNPJ especifico do Fundo da Criança e do Adolescente - Natureza 120-1

b) Conta Corrente especifica e vinculada ao CNPJ do Fundo da Criança e do Adolescente

c) Banco Oficial - Banco do Brasil.

Alta Floresta, Alto Araguaia, Alto Boa Vista, Alto Garças, Apiacas, Araputanga, Aripuanã, Barra do Bugres, Barra do Garças, Brasnorte, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Campos de Júlio, Canarana, Claudia, Cocalinho, Colíder, Cuiabá, CEDCA/FIA-MT, Feliz Natal, Gloria D'Oeste, Guiratinga, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Jaciara, Juara, Lambari D'Oeste, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Mirassol D'Oeste, Nossa Senhora do Livramento, Nova Bandeirantes, Nova Marilândia, Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Nazaré, Nova Olímpia, Novo Horizonte do Norte, Paranaíta, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Pontes e Lacerda, Porto dos Gaúchos, Primavera do Leste, Querência, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Santa Rita do Trivelato, Santo Antônio do Leste, São José do Xingu, São José dos Quatros Marcos, Sapezal, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tangará da Serra, Várzea Grande, Vila Bela da Santíssima Trindade,

Informamos que todos os contribuintes que tem imposto de renda retido na fonte, e realizam sua declaração anual no modelo completo podem destinar 6% sobre o imposto retido diretamente para os fundos regulares até o dia 30/12/2015, ou se preferir, destinar 3% no ato da declaração em 2016.

Para as empresas as destinações podem ser feitas diretamente nos fundos regulares, para as empresas que apuram seu imposto com base no lucro real (mensal, trimestral ou anual).

Os Conselhos Municpais são OBRIGADOS a fornecer um Recibo, assinado pelo Presidente do Conselho e pelo Gestor do Fundo, nos termos da Resolução 137/CONANDA, enviando a Receita Federal até Março do ano seguinte, a Declaração de Beneficios Fiscais ( Nome, CPF e Valor  ) de cada contribuinte.

Os Fundos são fiscalizados pelo Ministério Público da respectiva Comarca, além de prestar contas anualmente ao Tribunal de Contas do Estado.

Maiores informações: (65) 3624.5796

 
 
Fonte: CEDCA MT
 
 
 
 
 
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso.
Rua General Valle, 567 - Bairro Bandeirantes - 78010/000 - Cuiabá/MT.
cedca@setas.mt.gov.br - Fone/Fax: (65) 3624.5796
www.cedca.mt.gov.br
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CNPJ Nº 37.499.613/0001-25

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