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Advogados podem destinar percentual de IR aos fundos de assistência às crianças carentes
06/04/2016

NOTÍCIAS

06/04/2016 15:30 - Termo de CooperaçãoImprimir Tweetar Compartilhar
Advogados podem destinar percentual de IR aos fundos de assistência às crianças carentes

img    O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos assinou Termo de Cooperação com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente (CEDCA) que permite aos advogados destinarem o valor de até 3% do seu Imposto de Renda (IR) aos fundos municipais e estaduais da criança e adolescente.

    A assinatura do termo ocorreu nesta segunda-feira (4), durante abertura do Curso de Capacitação dos Conselheiros Tutelares na Escola Superior de Advocacia (ESA-MT).

    O presidente Leonardo Campos comemorou a assinatura do Termo de Cooperação. “Aproveitamos para assinar o Termo Aditivo do Convênio que permite aos advogados doarem até 3% do seu IR aos fundos municipais e estaduais da criança e adolescente”, explicou.

    Conforme Leonardo, com a assinatura da Ordem sendo signatária deste termo aditivo, os advogados poderão doar o valor que vão pagar do IR aos fundos de proteção à criança e ao adolescente. “Ao invés de pagar o Estado, o advogado pode destinar o valor de até 3% do IR aos fundos, que tratam justamente deste trabalho com crianças carentes”, disse.

    A presidente do CEDCA, Annelise Cristine Cândido destacou a assinatura do Termo de Cooperação e reverenciou a OAB-MT pela iniciativa de em conjunto promover esta campanha de sensibilização para doação de percentual do IR.

    “Assinamos o Termo de Cooperação com a OAB para realizar uma campanha de sensibilização para que os advogados doem até 3% do seu IR aos 63 fundos municipais e estaduais que realizam projetos que envolvem crianças carentes”, concluiu Annelise.


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Fonte: Assessoria de Imprensa OABMT
 
 
 
 
 
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