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Centro de Atendimento Socioeducativo - CASE
07/04/0216

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente (CEDCA/MT) recebeu via imprensa a notícia das manifestações de uma parte da sociedade do município de SINOP – MT a respeito da construção do Centro de Atendimento Socioeducativo - CASE para adolescentes cumprirem medida de internação.

Sendo assim, o CEDCA/MT órgão controlador e propositor de políticas públicas à infância e adolescência do Estado de Mato Grosso, vem a público através da presente nota, ratificar sua posição pela efetivação do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado de Mato Grosso, aprovado pelo pleno deste Conselho através da Resolução Nº 0148/2014, publicada no Diário Oficial do dia 22/12/2014, e Decreto estadual nº 97 publicado em 15/05/2015.  O plano para o próximo decênio conta com quatro eixos: Gestão de Atendimento do Socioeducativo, Qualificação do Atendimento do Socioeducativo; Participação Cidadã e Autônoma dos Adolescentes e Fortalecimento dos Sistemas de Justiça e Segurança.

 Dentre os objetivos e metas está previsto a Construção dos Centros de Atendimento Socioeducativo no estado de Mato Grosso, no qual inclui o município de SINOP, através de diagnóstico realizado, e constatada a necessidade urgente considerando a demanda de adolescentes em cometimento de atos infracionais que ensejam a medida socioeducativa de internação naquele município e região.

A Constituição Federal assegura em seu art. 227.  "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Nesse sentido, mesmo em razão da privação de liberdade do adolescente no cumprimento da internação a sociedade é co-responsável junto ao Estado por assegurar aos adolescentes absoluta prioridade nos atendimentos das políticas públicas.

Há que se considerar ainda que a Lei 12.594/2012 que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, estabeleceu como competência dos Estados, formular, instituir, coordenar e manter e Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo. Desta forma, o Estado de Mato Grosso, tem por competência e obrigação legal, implementar e administrar o atendimento socioeducativo aos adolescentes privados de liberdade. Em Mato Grosso a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH,  é o órgão estatal responsável pelo Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo na execução das medidas de semiliberdade e internação.

É de conhecimento deste CEDCA que a unidade que atualmente atende os adolescentes em internação no município de SINOP encontra-se desde a sua inauguração no ano de 2013, com a capacidade superlotada,  sem condições mínimas de efetivar a socioeducação aos adolescentes que ali se encontram, contrariando absurdamente a legislação vigente, o ECA, o SINASE e as  resoluções do CONANDA acerca do atendimento socioeducativo, estando inclusive anexa a uma unidade prisional feminina, em flagrante desacordo com a lei.

O CEDCA/MT manifesta-se pela necessidade do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente,  do preconizado no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo aos adolescentes em conflito com a lei,  que urge por investimento estatal em Mato Grosso para construção dos Centros de Atendimento Socioeducativo em SINOP e nos demais municípios estabelecidos no Plano Decenal Estadual de Atendimento Socioeducativo – Cáceres, Barra do Garças, Rondonópolis, Várzea Grande e Cuiabá-MT.

Nota pública aprovada na plenária do CEDCA/MT, em 07 de abril de 2016.

Cuiabá, 07 de Abril de 2016.

 
 
Fonte: CEDCA-MT
 
 
 
 
 
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