O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da
Criança e Adolescente (CEDCA/MT) recebeu via imprensa a notícia das
manifestações de uma parte da sociedade do município de SINOP – MT a respeito
da construção do Centro de Atendimento Socioeducativo - CASE para adolescentes
cumprirem medida de internação.
Sendo assim, o CEDCA/MT órgão controlador e
propositor de políticas públicas à infância e adolescência do Estado de Mato
Grosso, vem a público através da presente nota, ratificar sua posição pela
efetivação do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado de Mato
Grosso, aprovado pelo pleno deste Conselho através da Resolução Nº 0148/2014, publicada no Diário Oficial do dia
22/12/2014, e Decreto estadual nº 97 publicado em 15/05/2015. O plano
para o próximo decênio conta com quatro eixos: Gestão de Atendimento do
Socioeducativo, Qualificação do Atendimento do Socioeducativo; Participação
Cidadã e Autônoma dos Adolescentes e Fortalecimento dos Sistemas de Justiça e
Segurança.
Dentre os objetivos e metas está previsto a
Construção dos Centros de Atendimento Socioeducativo no estado de Mato Grosso,
no qual inclui o município de SINOP, através de diagnóstico realizado, e
constatada a necessidade urgente considerando a demanda de adolescentes em
cometimento de atos infracionais que ensejam a medida socioeducativa de
internação naquele município e região.
A
Constituição Federal assegura em seu art. 227.
"É dever da família, da sociedade e do
Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade,
o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Nesse
sentido, mesmo em razão da privação de liberdade do adolescente no cumprimento
da internação a sociedade é co-responsável junto ao Estado por assegurar aos
adolescentes absoluta prioridade nos atendimentos das políticas públicas.
Há que
se considerar ainda que a Lei 12.594/2012 que instituiu o Sistema Nacional
de Atendimento Socioeducativo, estabeleceu como competência dos Estados, formular, instituir, coordenar e manter e Sistema Estadual de
Atendimento Socioeducativo. Desta
forma, o Estado de Mato Grosso, tem por competência e obrigação legal,
implementar e administrar o atendimento socioeducativo aos adolescentes
privados de liberdade. Em Mato Grosso a Secretaria de Estado de Justiça e
Direitos Humanos – SEJUDH, é o órgão
estatal responsável pelo Sistema Estadual de Atendimento
Socioeducativo na
execução das medidas de semiliberdade e internação.
É de
conhecimento deste CEDCA que a unidade que atualmente atende os adolescentes em
internação no município de SINOP encontra-se desde a sua inauguração no ano de
2013, com a capacidade superlotada, sem condições mínimas de efetivar a
socioeducação aos adolescentes que ali se encontram, contrariando absurdamente
a legislação vigente, o ECA, o SINASE e as resoluções do CONANDA acerca
do atendimento socioeducativo, estando inclusive anexa a uma unidade prisional
feminina, em flagrante desacordo com a lei.
O
CEDCA/MT manifesta-se pela necessidade do cumprimento do Estatuto da Criança e
do Adolescente, do preconizado no Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo aos adolescentes em conflito com a lei, que urge por
investimento estatal em Mato Grosso para construção dos Centros de Atendimento
Socioeducativo em SINOP e nos demais
municípios estabelecidos no Plano Decenal Estadual de Atendimento
Socioeducativo – Cáceres, Barra do
Garças, Rondonópolis, Várzea Grande e Cuiabá-MT.
Nota
pública aprovada na plenária do CEDCA/MT, em 07 de abril de 2016.
Cuiabá,
07 de Abril de 2016.
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