O Governo do Estado de Mato Grosso sancionou a lei Estadual nº 9.304 de 11.01.2010 de autoria do Deputado Nilson Santos, que torna obrigatória a fixação de cartazes com fotos de crianças e adoelscentes desaparecidos nos terminais rodoviários de todo o Estado de Mato Grosso.
conheça a Lei:
LEI Nº 9.304, DE 11 DE JANEIRO DE 2010.
Autor: Deputado Nilson Santos
Dispõe sobre a fi xação de cartazes com fotos
de crianças e adolescentes desaparecidos
nos terminais rodoviários no Estado de Mato
Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO , tendo em
vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Torna obrigatória a fi xação de cartazes com fotos de crianças e
adolescentes desaparecidos em todas os Terminais rodoviárias no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Os cartazes de que trata esta lei serão afi xados próximos aos guichês de
venda de passagens e/ou em locais de fácil visibilidade pelo público, funcionários e autoridades.
Art. 3º O Poder Público poderá regulamentar esta lei para sua fi el execução, bem
como fi rmar parceria com a iniciativa privada para o seu cumprimento.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de janeiro de 2010, 189º da Independência
e 122º da República.
Blairo Borges Maggi
Governador do Estado. |