|
|||
USO DE VEICULO DO CT NA ELEIÇÃO. | |||
28/09/2010 | |||
O CEDCA-MT tem recebido muitas consultas sobre o uso do veiculo cedido para uso dos Conselhos Tutelares durante o processo eleitoral. O termo de cessão de uso veda textualmente o uso do veiculo em qualquer situação que não seja no atendimento exclusivo a criança e adolescente: A CESSIONÁRIA se obriga: 3.2. A Cessionária deverá utilizar os bens cedidos, descritos na cláusula primeira deste termo, para atender única e exclusivamente o Conselho Tutelar do Município de ..........................., sob pena de não o fazendo, ser-lhe retirada à cessão.
|
|||
Fonte: CEDCA | |||
|
|||