|
||
EDITAL DE ELEIÇÕES FORUM DCA | ||
29/07/2011 | ||
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO DE ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CEDCA-MT – PERÍODO AGO 2011 / AGO 2013 A COMISSÃO ELEITORAL, INSTITUÍDA PELO FÓRUM DCA- MT, no uso de suas atribuições legais; Considerando a ausência de representação legal do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA; Considerando o disposto nas Leis nº 5.671 de 19 de novembro de 1990, Lei nº 5.892 de 11 de dezembro de 1991, Lei 5.982 de 13 de maio de 1992, Lei 7.849 de 18 de dezembro de 2002 e Lei 8.416 de 28 de dezembro de 2005; Considerando a discussão ocorrida na 150ª Reunião do Fórum Matogrossense das Organizações Não Governamentais – Fórum DCA, realizada em 29 de junho de 2011. CONVOCA as entidades não governamentais que atuam na defesa dos direitos da criança e do adolescente para a Assembléia de definição dos procedimentos e eleição das entidades não governamentais, de âmbito estadual, para o período Agosto 2011 / Agosto 2013, cujos critérios seguem abaixo: 1. Encontram-se abertas as eleições para eleger representantes de entidades não governamentais titulares e suplentes junto ao CEDCA-MT, sendo que as 08 (oito) entidades de âmbito estadual mais votadas serão titulares, e as 08 (oito) entidades seguintes serão suplentes, obedecendo a ordem decrescente de votação, conforme preceitua o artigo 63 da Lei 8.416 de 28/12/2005. 2. As entidades interessadas em concorrer ao pleito deverão proceder sua inscrição para poder participar do processo de escolha. 3. No ato da inscrição deverão ser apresentados ou postados nos Correios, considerando a data limite de 05 de agosto de 2011 os documentos abaixo relacionados: a) cópia do registro da entidade no CMDCA, no município sede; b) cópia do Estatuto da entidade, registrado em cartório; c) cópia da Ata da reunião que elegeu a atual representação legal da entidade registrada em cartório; d) relatório de atividades do ano de 2010; e) credencial do representante que participará da Assembléia de eleição; f) as entidades com atuação em âmbito estadual devem comprovar pelo menos 01 (um) ano de atuação ou representação nas áreas de promoção, proteção e defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, em pelo menos duas unidades municipais; g) para se candidatar a instituição deverá ter no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de presença nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum DCA-MT realizadas no período de um ano, ou seja de junho de 2010 a junho de 2011 e 50% (cinqüenta por cento) para exercer o direito de votar. 3.1. Os documentos deverão ser entregues impreterivelmente até o dia 05 de agosto de 2011, devem ser protocolados pessoalmente, no horário das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, ou postados nos Correios, com o seguinte endereçamento: A/C Secretaria Executiva do CEDCA-MT Rua General Valle, 567 – Bairro Bandeirantes. CEP 78.010/000 – Cuiabá-MT. Fone: (65) 3624.5796 4. Não será permitido que uma mesma pessoa represente mais de uma entidade durante a Assembléia de eleição. 5. A Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS/MT fará publicar no portal do CEDCA-MT (www.cedca.mt.gov.br ) até às 17h00 do dia 11 de agosto de 2011 a lista das entidades inscritas, destacando aquelas que foram habilitadas e não habilitadas. 6. Após o dia 05 de agosto de 2011, abre-se prazo de 02 (dois) dias úteis para recursos de impugnação, desta decisão não caberá recurso. 7. A lista final das entidades credenciadas a participarem das eleições será publicada no portal www.cedca.mt.gov.br do CEDCA-MT no dia 11 de agosto de 2011. 8. A Assembléia para eleição dos representantes das entidades não governamentais junto ao CEDCA-MT será realizada no dia 20 de agosto de 2011, no Asilo Santa Rita, na rua Dr. Joaquim Murtinho, n 889, nesta cidade de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso – Centro sul – 78.000-000 Cuiabá – MT, com a fiscalização do Ministério Público Estadual, tendo início às 08h30 e término às 11h00. 9. Cada entidade poderá votar em até 05 (cinco) entidades candidatas. 10. A eleição se encerrará a qualquer momento antes do horário estipulado, se todas as entidades estaduais inscritas e aptas a votar tiverem exercido seu direito de voto. 11. A comissão eleitoral, instituída pelo Fórum DCA- MT, através da Ata de Reunião Ordinária n.150, realizada no dia 29.06.2011, abrirá os trabalhos da Assembléia às 8h30 do dia 20 de agosto de 2011, e repassará os trabalhos do processo eleitoral para a Coordenação Colegiada do Fórum Estadual DCA, que procederá à escolha do (a) presidente, secretário (a) e do segundo (a) secretário (a) dos trabalhos, apresentando em seguida proposta de regimento interno para a condução dos trabalhos. 12. Será lavrada Ata da Assembléia de Eleição e encaminhada à Secretaria Executiva do CEDCA-MT no prazo de cinco (05) dias. 13. Os resultados das deliberações da comissão eleitoral serão divulgados no site (www.cedca.mt.gov.br) 14. A posse dos Conselheiros titulares e suplentes ocorrerá após nomeação e publicação do ato governamental no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em local e horário previamente divulgado a todas as entidades pela Secretaria Técnica do CEDCA-MT através de oficio. 15. Os casos omissos serão deliberados pela comissão eleitoral, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ouvido o Ministério Público, bem como informações adicionais poderão ser obtidas diretamente na Secretaria Executiva do CEDCA-MT. Cuiabá-MT, 11 de julho de 2011. Osmário Forte Daltro Comissão Eleitoral Janete S.A. Baumgartner Comissão Eleitoral
Silvia Cristina Nogueira Artal Jader José Martins Moraes Comissão Eleitoral Cesar Augusto da Silva Serrano Comissão Eleitoral De acordo. Em 11.07.2011 José Antônio Borges Promotor da 19ª PJIJ (original assinado) |
||
Fonte: CEDCA MT | ||
|
||