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Nota de Esclarecimento do CONANDA
05/06/2014
conanda
NOTA PÚBLICA
 
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA é um
órgão deliberativo e controlador da política de promoção e defesa dos direitos da
população infanto-juvenil brasileira, criado pela Lei Nº 8.242, de 12 de outubro de
1991 e que integra o conjunto de atribuições da Presidência da República.
Compete ao Conanda elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento
dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizando as ações de execução,
observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas nos arts. 87 e 88 da Lei
nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); zelar pela
aplicação da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do
adolescente; apoiar a promoção de campanhas educativas sobre os direitos da
criança e do adolescente, com a indicação das medidas a serem adotadas nos
casos de atentados ou violação dos mesmos.
O CONANDA tendo ciência da manutenção pelo Sistema de Justiça, do trabalho de
gandula para crianças e adolescentes nos jogos da Copa do Mundo no Brasil, e em
consonância com os preceitos constitucionais da proteção integral e prioridade
absoluta de crianças e adolescentes, vem por meio desta reforçar as diretrizes que
devem ser observadas por todos os atores do Sistema de Garantia de Direitos:
• Que crianças e adolescentes são sujeito de direitos;
• Que crianças e adolescentes são considerados seres em condição peculiar
de desenvolvimento;
• Que crianças e adolescentes devem ser colocados a salvo de qualquer forma
de negligência, discriminação, maus tratos e exploração;
• Que crianças não podem trabalhar;
• Que adolescentes só podem trabalhar a partir de 16 anos, exceto na condição
de aprendiz a partir de 14 anos;
• Que mesmo quando permitido o trabalho para menores de 18 anos, deverão
ser observadas as normas protetivas no que diz respeito à proibição do
trabalho noturno, atividades perigosas, insalubres e penosas ou prejudiciais à
formação moral, psicológica ou intelectual.
 Reiteramos que a atividade como gandula expõe crianças e adolescentes a riscos
de agressão, pressão psicológica e maus tratos, atenta contra o saudável
desenvolvimento biopsicossocial e é caracterizada como uma das piores formas de
trabalho infantil, na forma do Decreto nº 6481/2008 que aprovou a Lista das Piores
Formas de Trabalho Infantil no Brasil, como disposto na Convenção n.º 182 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Pelo exposto, acreditamos que os interesses das crianças e adolescentes devem
estar acima dos interesses econômicos e reafirmamos nossa total concordância com
as às medidas extrajudiciais e judiciais para reversão deste quadro prejudicial à
formação das crianças e dos adolescentes.
 
 
Miriam Maria José dos Santos
Presidente do CONANDA
 
 
Fonte: Conanda
 
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