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Chamamento Público para apresentação de projetos junto ao Fundo da Infância e Adolescência, na modalidade Chancela. | |||
15/07/2015 | |||
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, torna publico que realizará chamamento publico de seleção de projetos, para financiamento de instituições não governamentais, na modalidade de CHANCELA. Nos termos da Resolução 137 de 21/01/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente/CONANDA, CHANCELA deve ser entendida como autorização para captação de recursos ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente destinados a projetos aprovados pelos Conselhos, e deverá ser realizada pela Instituição proponente para o financiamento do respectivo projeto. Deverá ser retido 20% do valor captado. O tempo de duração entre a aprovação e a captação dos recursos não deverá ser superior a 2 (dois ) anos. Deverão ser observadas as regras estabelecidas pela Instrução Normativa SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015 - 23.02.2015. Somente serão aceitos os projetos cadastrados via SIGCon - Sistema de Gerenciamento de Convênios, de 15 a 31/07/2015. |
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Fonte: cedca mt | |||
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