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GUIA DE ORIENTAÇÕES Nº 03

X CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

30/11/2015
conanda

GUIA N.º 3

X CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Tendo em vista que recorrentemente o CONANDA tem sido demandado por Conselhos Estaduais para tratar de questões relativas a critérios de constituição das delegações, pelo impacto da mudança da data da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (X CNDCA), a Comissão Organizadora Nacional da X CNDCA resolveu editar a presente orientação. Que trata também de outros assuntos relativos à preparação da X CNDCA, prevista para ocorrer de 25 a 27 de abril de 2016, em Brasília/DF.

Preliminarmente, destacamos que a Comissão Organizadora Nacional da X CNDCA mantém o entendimento do conjunto do CONANDA de reconhecimento da autonomia das Conferências Municipais, Estaduais e Distrital, para deliberarem soberanamente sobre as matérias orientadas, respeitadas as regras gerais estabelecidas pelos Guias Orientadores 1 e 2, Documento Base e Resoluções; resolução 166 de 22 de abril de 2014, resolução 172 de 04 de dezembro de 2014, resolução 174 de 09 de julho de 2015 e resolução 176 de 15 de outubro de 2015.

Nesse sentido esta Comissão orienta:

1 - Aos Estados que ainda não realizaram suas Conferências, oriente o processo de escolha de delegados/as no seguimento Conselheiros/as de Direito e Tutelares que elejam, preferencialmente, como delegados os que estarão em exercício em abril de 2016;

2 – Que mantenham a possibilidade de adolescentes que não tenham (ou venham) a completar 18 anos de idade até 07 (sete) de dezembro de 2015 como titulares de direito para serem escolhidos/as pelo conjunto dos/as delegados crianças e adolescentes para a X CNDCA, visto que quando iniciado o processo de escolha, esse era o limite etário estabelecido e, portanto, permanece. Então:

I. Poderá ser eleito pela conferência estadual para a conferência nacional adolescente que não tiver completado 18 anos até o dia 07 (sete) de dezembro de 2015;

 

II. A data limite (de corte) para a indicação como delegado por estado de adolescente com até 18 anos é de até 07 (sete) de dezembro de 2015. Ou seja, só não poderão sê-lo adolescentes que venha há completar 18 anos após 07 (sete) de dezembro de 2015.

III. Adolescentes já eleitos pelas respectivas conferências estaduais e que sejam jovens adultos/as em abril de 2016 mantem, cumprido o inciso anterior, a condição de delegado na vaga de adolescente;

3 – Que as Conferências Estaduais e Distrital, devam escolher 3 (três) representantes do Estado, presentes à Conferência Estadual, para representar o estado ou DF, como parte da delegação do segmento direitos de crianças e adolescentes à 12ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, para dar cumprimento ao Decreto 15 de 18 de novembro de 2015. Desses/as três delegados/as, a esta Comissão orienta que, no mínimo um/a deve ser criança ou adolescente.

Observação 1: A 12ª Conferência Nacional de Direitos Humanos ocorrerá em Brasília/DF, nos dias 27, 28 e 29 de abril de 2016, imediatamente na sequência da X CNDCA.

Observação 2: Aqueles estados que já tenham realizado suas conferências devem realizar a escolha a partir dos respectivos Conselhos Estaduais, respeitando, ser a escolha entre os/as delegados/as eleitos/as para a X CNDCA, e que – no mínimo – um/a seja, necessariamente, criança ou adolescente.

4 – Os Conselhos Estaduais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente que já realizaram a Conferência devem encaminhar com brevidade o Relatório para o Conanda, e os Conselhos Estaduais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente que não realizaram a Conferência devem encaminhar até 04 de março de 2016 o Relatório de suas respectivas Conferências com os dados adiante relacionados, entre outras informações que considerem importantes:

a) Respostas aos Produtos I e II e respectivas perguntas geradoras estabelecidas no Guia nº 2 de preparação à X CNDCA;

b) Relação de delegados/as eleitos/as e suplentes, por ordem de suplência e por segmento, com dados básicos de identificação (nome completo, idade, data de nascimento, número de RG e CPF, endereço residencial [logradouro, cidade e CEP], e-mail e telefones

 

de contato). Em se tratando de crianças e adolescentes, autorização expressa (e autenticada) de seus pais ou responsável para hospedagem e viagem (conforme modelo anexo);

c) A relação estabelecida no item anterior deve obedecer à proposição constante do Documento Base da X CNDCA;

d) Informação da existência de Educomunicação na Conferência e respectiva indicação de delegado/a e suplente(s);

e) Identificação e justificativa da necessidade de acompanhante(s), intérpretes/tradutores, inclusive se familiares ou nos casos de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa;

f) Identificação da necessidade de hospedagem especial para pessoas com deficiência, especificando o(s) tipo(s) de necessidade;

g) Identificação da secretaria executiva e presidência do Conselho Estadual, com dados claros de contato, tais como telefones (fixos e celulares), e-mails institucionais e privados, visando ágil e eficiente comunicação para as combinações de deslocamento das delegações;

h) Listagem dos/as integrantes da Comissão Organizadora da Conferência Estadual/Distrital, indicando se houve cumprimento da determinação de composição com representantes do segmento crianças e adolescentes;

i) Informações gerais quanto a realização de Conferências Municipais, Regionais (dentro do estado ou DF) e Livres, com indicação de todos os dados disponíveis, tais como: número de participantes, distinção entre crianças e adolescentes e adultos (percentualmente) e sexo; número de municípios que realizaram Conferências e número de municípios presentes; razões conhecidas para eventual não realização de Conferências Municipais e razões conhecidas para eventual não participação de delegações ou segmentos de delegações;

j) Fotos e matérias de sites, blogs e páginas; assim como da grande mídia, a respeito da Conferência Estadual/Distrital.

Finalmente, a Comissão Organizadora Nacional da X CNDCA orienta que todos os estados e o DF organizem pelo menos uma reunião estadual/distrital para discutir os textos do Documento Base, a fim de aumentar a integração das delegações e possibilitar o aprofundamento dos temas do cumprimento do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e fortalecimento dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente quando da realização da etapa final em abril de 2016.

Comissão Organizadora Nacional da X CNDCA

AUTORIZAÇÃO DE HOSPEDAGEM

Eu, ......................................................................, brasileiro(a), portador(a) do R.G. nº. ............................. e do CPF/MF nº. .................................. domiciliado(a) e residente à Rua ................................, nº......., bairro................................., na Cidade de ...................(UF), AUTORIZO meu(minha) filho(a) ..................................................., nascido(a) em..../..../....., natural de ..........................., portador do R.G. nº ................... a se hospedar desacompanhado em Brasília/DF, por ocasião da participação na reunião da Comissão Organizadora Nacional da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, consoante estabelece o art. 82 da Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990.

É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

Cidade (UF), de de 2015.

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Assinatura responsável legal

Observação: é necessário que esta autorização tenha Reconhecimento de Firma por autenticidade ou semelhança (providenciada por Cartório).

 
 
Fonte: CEDCA-MT
 
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