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NOTA ORIENTATIVA - CEDCA MT
22/02/2016

Cumprimentando-os (as) cordialmente, vimos através deste, expedir as seguintes orientações, concernentes ao retorno do ano letivo escolar 2016 visando garantir cumprimento dos direitos fundamentais previstos na Lei Federal 8.069/90, artigos 53 a 59:

      1. Os Conselhos Tutelares do Estado de Mato Grosso, em consonância com suas prerrogativas legais, previstas na Lei Federal 8.069/90, procedam ao rigoroso acompanhamento do retorno às aulas regulares do ano letivo de 2016 nas Escolas Públicas e Privadas Municipais e Estaduais;

      2. Realizem com efetividade o acompanhamento do cumprimento do Calendário Escolar com destaque para:

· a falta ou desfalque do quadro de professores (as);

· ausência ou insuficiência de quadro de servidores (as) administrativos;

· morosidade no processo de atribuições das aulas;

· reformas improvisadas das unidades escolares que inviabilizam a retomada das aulas, e demais questões que possam conturbar o devido retorno às aulas e cumprimento do Calendário Escolar em nível Municipal e Estadual.

            Orienta-se que, em sendo verificada qualquer irregularidade na oferta da educação às crianças e adolescentes, que busquem juntamente à diretoria local e/ou Assessoria Pedagógica a solução para tal dificuldade.

            Não havendo consenso ou permanecendo o direito violado, que o Conselho Tutelar relate os fatos ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e Ministério Público Local, para as devidas providências legais.

            O Estatuto da Criança e do Adolescente é, por sua natureza, o instrumento legal de conduta relativo à infância e à adolescência medida em que determina e normatiza as formas de acesso, permanência e promoção da criança e do(a) adolescente no direito à Educação, delegando papeis às diferentes instâncias de relacionamento da criança e do adolescente.

            Nos colocamos à disposição para esclarecimentos e dúvidas.

            Atenciosamente.

        

ANNELYSE CRISTINE CÂNDIDO SANTOS

Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

 
 
Fonte: cedca mt
 
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