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Regimento Interno da 10ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente |
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05/04/2016 | ||
MINISTÉRIO DAS MULHERES, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS COORDENAÇÃO-GERAL DA POLÍTICA DE FORTALECIMENTO DE CONSELHOS SCS - B - Quadra 09 - Lote C - Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A
Sr.(a) Delegado(a),
Como é do seu conhecimento, a X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente tem como tema “Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes - Fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente” e ocorrerá no contexto das Conferências Conjuntas de Direitos Humanos, em Brasília, reunindo também as conferências pelos direitos de pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoaLGBT. Um dos instrumentos de grande importância para a realização da Conferência é o regimento interno da 10ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esse documento vai determinar os procedimentos e como devem ser discutidas e aprovadas as políticas públicas deliberadas durante o evento, organizado pelo Conanda - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Para tanto o mesmo foi colocado para consulta pública em março/2016 e terá seu prazo finalizado no dia 06 de abril de 2016 (quarta-feira). Solicitamos que o Sr.(a) contribua enviando as suas propostas por e-mail para o endereço cndca@sdh.gov.br. O Regimento atual está disponível no link http://www.sdh.gov.br/
Agradecemos a sua colaboração.
Marcelo Nascimento Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente Secretaria de Direitos Humanos Ministerio das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos Tel: (061) 2027-3961 (61)9819-0765 (61)8179-8053 e-mail: marcelo.nnascimento@sdh.gov.br sítio: www.direitoshumanos.gov.br SCS-B, Qd.9, Lt. 'C', Edifício Parque Cidade Corporate, Torre 'A', 8º andar, sala 804 A- Brasília/DF- Cep: 70.308-200.
'A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral.' |
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Fonte: Ministerio das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos | ||
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