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NOTA TÉCNICA Nº 002/2016

Desincompatibilização de Conselheiro Tutelar para concorrer em pleito eleitoral.
28/06/2016

NOTA TÉCNICA Nº 002/2016

 

Dispõe sobre a necessidade de desincompatibilização de Conselheiro Tutelar para concorrer em pleito eleitoral.

 

CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CEDCA/MT, no uso de suas atribuições legais, constante da Lei nº 5.892 de 11 de dezembro de 1991 e nos termos do seu Regimento Interno publicado através da resolução nº001/1995, vem por intermédio da presente NOTA TÉCNICA esclarecer que:

 

Considerando que o Conselho Tutelar constitui-se em órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos (Resolução nº 113 do CONANDA), concebido pela Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990;

 

Considerando que “(...) O conselheiro tutelar ocupa um cargo público, criado por lei e com função pública relevante, recebe remuneração dos cofres públicos, desempenha um serviço público habitualmente, cumprindo expediente, logo, por conclusão lógica, trata-se de um servidor público.”

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Acórdão n.16.878 de 27/09/2000 - Recurso Especial Eleitoral n.16878 - Classe 22º - PR
Relator Ministro Nelson Jobim.

 

Sendo assim, aos conselheiros tutelares a disposição legal vigente no que diz respeito às condições de elegibilidade, disciplinadas na Lei Complementar nº 64/90, em especial o previsto no art. 1º, inciso II, alínea l, prevê a necessidade do afastamento/desincompatibilização das funções no período compreendido nos três meses que antecederem o pleito. 


Tal afastamento não implica perda ou suspensão da remuneração, sendo garantido o direito à percepção dos vencimentos integrais, na forma do art. 1º, inc. II, alínea 'l' da LC 64/90. 

 

Esta nota técnica deverá ser amplamente divulgada aos conselhos de direitos, tutelares, Ministério Público, municípios e a sociedade em geral.

 

 

Cuiabá-MT, 28 de Junho de 2016

 

 

ANNELYSE CRISTINE CÂNDIDO SANTOS

Presidente do Conselho Estadual dos Direitos

Da Criança e do Adolescente.

Ato Governamental Nº 9.501/2016

 
 
Fonte: CEDCA-MT
 
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