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USO DE VEICULO DO CT NA ELEIÇÃO.
28/09/2010
mauro

O CEDCA-MT tem recebido muitas consultas sobre o uso do veiculo cedido para uso dos Conselhos Tutelares durante o processo eleitoral. O termo de cessão de uso veda textualmente o uso do veiculo em qualquer situação que não seja no atendimento exclusivo a criança e adolescente:

A CESSIONÁRIA se obriga:

3.2. A Cessionária deverá utilizar os bens cedidos, descritos na cláusula primeira deste termo, para atender única e exclusivamente o Conselho Tutelar do Município de ..........................., sob pena de não o fazendo, ser-lhe retirada à cessão.

 

 

 
 
Fonte: CEDCA
 
 
 
 
 
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso.
Rua General Valle, 567 - Bairro Bandeirantes - 78010/000 - Cuiabá/MT.
cedca@setas.mt.gov.br - Fone/Fax: (65) 3624.5796
www.cedca.mt.gov.br
UM PROJETO FINANCIADO COM RECURSOS DO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA.
CNPJ Nº 37.499.613/0001-25

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