RESOLUÇÃO Nº 097/2011/CEDCA-MT.
Dispõe sobre o Calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente – CEDCA-MT para o ano de 2011 e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente-CEDCA, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei 5892, de 11 de dezembro de 1991 e na Resolução nº 01/95 – 29 de novembro de 1995 que estabelece seu Regimento Interno e considerando a deliberação da reunião ordinária ocorrida no dia 30.11.2010;
Resolve:
Artigo 1º - Aprovar o calendário de reuniões ordinárias deste Colegiado para o ano de 2011.
Artigo 2º - As reuniões ocorrerão na última sexta feira de cada mês, conforme quadro abaixo:
MÊS |
DIA |
Março |
25 |
Abril |
29 |
Maio |
27 |
Junho |
24 |
Julho |
29 |
Agosto |
26 |
Setembro |
30 |
Outubro |
28 |
Novembro |
25 |
Artigo 3º - As reuniões terão inicio às 08h30min e término as 12h00min.
Artigo 4º- Estabelecer que as justificativas de ausências nas reuniões ordinárias e extraordinárias deverão ser comunicadas a Secretaria Técnica do CEDCA-MT, por escrito, via fax (65) 3624.5796 ou por e-mail cedca@setecs.mt.gov.br .
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 01.01.2011.
BENILDES AURELIANO FIRMO
Presidente do CEDCA-MT.
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