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Nota de Esclarecimento do CONANDA |
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05/06/2014 |
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conanda | | | NOTA PÚBLICA O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA é um órgão deliberativo e controlador da política de promoção e defesa dos direitos da população infanto-juvenil brasileira, criado pela Lei Nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 e que integra o conjunto de atribuições da Presidência da República. Compete ao Conanda elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizando as ações de execução, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); zelar pela aplicação da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; apoiar a promoção de campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente, com a indicação das medidas a serem adotadas nos casos de atentados ou violação dos mesmos. O CONANDA tendo ciência da manutenção pelo Sistema de Justiça, do trabalho de gandula para crianças e adolescentes nos jogos da Copa do Mundo no Brasil, e em consonância com os preceitos constitucionais da proteção integral e prioridade absoluta de crianças e adolescentes, vem por meio desta reforçar as diretrizes que devem ser observadas por todos os atores do Sistema de Garantia de Direitos: • Que crianças e adolescentes são sujeito de direitos; • Que crianças e adolescentes são considerados seres em condição peculiar de desenvolvimento; • Que crianças e adolescentes devem ser colocados a salvo de qualquer forma de negligência, discriminação, maus tratos e exploração; • Que crianças não podem trabalhar; • Que adolescentes só podem trabalhar a partir de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos; • Que mesmo quando permitido o trabalho para menores de 18 anos, deverão ser observadas as normas protetivas no que diz respeito à proibição do trabalho noturno, atividades perigosas, insalubres e penosas ou prejudiciais à formação moral, psicológica ou intelectual. Reiteramos que a atividade como gandula expõe crianças e adolescentes a riscos de agressão, pressão psicológica e maus tratos, atenta contra o saudável desenvolvimento biopsicossocial e é caracterizada como uma das piores formas de trabalho infantil, na forma do Decreto nº 6481/2008 que aprovou a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil no Brasil, como disposto na Convenção n.º 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Pelo exposto, acreditamos que os interesses das crianças e adolescentes devem estar acima dos interesses econômicos e reafirmamos nossa total concordância com as às medidas extrajudiciais e judiciais para reversão deste quadro prejudicial à formação das crianças e dos adolescentes. Miriam Maria José dos Santos Presidente do CONANDA |
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Fonte: Conanda |
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