Usuário   Senha Ok
 
 
Início
Agenda
ARTIGOS
Diretoria Executiva
Membros
Institucional
Galeria de Presidentes
Comissão
FIA
Secretaria Técnica
Notícias
Escola de Conselhos
Regulamentos
Legislação
Resoluções
Conselhos Municipais
Entidades
Album de Fotos
Fale Conosco
Você está em » Notícias
Nota de Esclarecimento do CONANDA
05/06/2014
conanda
NOTA PÚBLICA
 
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA é um
órgão deliberativo e controlador da política de promoção e defesa dos direitos da
população infanto-juvenil brasileira, criado pela Lei Nº 8.242, de 12 de outubro de
1991 e que integra o conjunto de atribuições da Presidência da República.
Compete ao Conanda elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento
dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizando as ações de execução,
observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas nos arts. 87 e 88 da Lei
nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); zelar pela
aplicação da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do
adolescente; apoiar a promoção de campanhas educativas sobre os direitos da
criança e do adolescente, com a indicação das medidas a serem adotadas nos
casos de atentados ou violação dos mesmos.
O CONANDA tendo ciência da manutenção pelo Sistema de Justiça, do trabalho de
gandula para crianças e adolescentes nos jogos da Copa do Mundo no Brasil, e em
consonância com os preceitos constitucionais da proteção integral e prioridade
absoluta de crianças e adolescentes, vem por meio desta reforçar as diretrizes que
devem ser observadas por todos os atores do Sistema de Garantia de Direitos:
• Que crianças e adolescentes são sujeito de direitos;
• Que crianças e adolescentes são considerados seres em condição peculiar
de desenvolvimento;
• Que crianças e adolescentes devem ser colocados a salvo de qualquer forma
de negligência, discriminação, maus tratos e exploração;
• Que crianças não podem trabalhar;
• Que adolescentes só podem trabalhar a partir de 16 anos, exceto na condição
de aprendiz a partir de 14 anos;
• Que mesmo quando permitido o trabalho para menores de 18 anos, deverão
ser observadas as normas protetivas no que diz respeito à proibição do
trabalho noturno, atividades perigosas, insalubres e penosas ou prejudiciais à
formação moral, psicológica ou intelectual.
 Reiteramos que a atividade como gandula expõe crianças e adolescentes a riscos
de agressão, pressão psicológica e maus tratos, atenta contra o saudável
desenvolvimento biopsicossocial e é caracterizada como uma das piores formas de
trabalho infantil, na forma do Decreto nº 6481/2008 que aprovou a Lista das Piores
Formas de Trabalho Infantil no Brasil, como disposto na Convenção n.º 182 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Pelo exposto, acreditamos que os interesses das crianças e adolescentes devem
estar acima dos interesses econômicos e reafirmamos nossa total concordância com
as às medidas extrajudiciais e judiciais para reversão deste quadro prejudicial à
formação das crianças e dos adolescentes.
 
 
Miriam Maria José dos Santos
Presidente do CONANDA
 
 
Fonte: Conanda
 
 
 
 
 
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso.
Rua General Valle, 567 - Bairro Bandeirantes - 78010/000 - Cuiabá/MT.
cedca@setas.mt.gov.br - Fone/Fax: (65) 3624.5796
www.cedca.mt.gov.br
UM PROJETO FINANCIADO COM RECURSOS DO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA.
CNPJ Nº 37.499.613/0001-25

Desenvolvido pelo CEPROMAT