Cumprimentando-os (as) cordialmente,
vimos através deste, expedir as seguintes orientações, concernentes ao
retorno do ano letivo escolar 2016 visando garantir cumprimento dos direitos fundamentais
previstos na Lei Federal 8.069/90, artigos 53 a 59:
1.
Os Conselhos Tutelares do Estado de Mato Grosso, em consonância com suas
prerrogativas legais, previstas na Lei Federal 8.069/90, procedam ao rigoroso
acompanhamento do retorno às aulas regulares do ano letivo de 2016 nas Escolas
Públicas e Privadas Municipais e Estaduais;
2.
Realizem com efetividade o acompanhamento do cumprimento do Calendário Escolar
com destaque para:
· a
falta ou desfalque do quadro de professores (as);
· ausência
ou insuficiência de quadro de servidores (as) administrativos;
· morosidade
no processo de atribuições das aulas;
· reformas improvisadas das unidades
escolares que inviabilizam a retomada das aulas, e demais questões que possam
conturbar o devido retorno às aulas e cumprimento do Calendário Escolar em
nível Municipal e Estadual.
Orienta-se que, em sendo verificada qualquer
irregularidade na oferta da educação às crianças e adolescentes, que busquem
juntamente à diretoria local e/ou Assessoria Pedagógica a solução para tal
dificuldade.
Não havendo consenso ou permanecendo o direito violado,
que o Conselho Tutelar relate os fatos ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e Adolescente, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e Ministério Público Local, para
as devidas providências legais.
O Estatuto da Criança e do
Adolescente é, por sua natureza, o instrumento legal de conduta relativo à
infância e à adolescência medida em que determina e normatiza as formas de
acesso, permanência e promoção da criança e do(a) adolescente no direito à
Educação, delegando papeis às diferentes instâncias de relacionamento da
criança e do adolescente.
Nos colocamos à disposição para
esclarecimentos e dúvidas.
Atenciosamente.
ANNELYSE CRISTINE CÂNDIDO
SANTOS
Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente
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